Dentre inúmeras alterações e obviamente discussões está previsto o aumento de pena do art. 121, homicídio, tanto doloso, quanto culposo. E a criminalização da síndrome de stalking e do bullyng.
O bullyng como é de sabença geral, é a intimidação vexatória o que todos nós passamos na escolinha e superamos, porém em determinados casos ficaram "sequelas" e stalking é uma síndrome que normalmente aparece nas pessoas no final dos relacionamentos, aquelas loucuras de novela de ocorrer o rompimento e o "ser" ficar perseguindo o outro, incomodando, na tentativa de falar, tentar reatar, ou simplesmente incomodar.
Sinceramente, não acho viável a criminalização de tal fato, já temos inúmeros delitos que podem configurar as ações do agente sem a necessidade da criação do tipo específico. Ademais, tal ação, caso tenha como causa a síndrome deveria considerar certa inimputabilidade do agente. Certa não, total.
Afinal, relacionamentos amorosos envolvem mais coisas que promessas, sexo e leis. Existe um número indeterminado de fatores que levam as pessoas a agirem de tal forma, e relevando a situação emocional do agente ativo em conexão com os atos (e por vezes promessas) do agente passivo, é cabível relevar a culpa do agente passivo para a consequência das ações e resultados a ele causados.
Obviamente quando falo sobre a desnecessidade da criação de tal tipo penal, considero a existência de tipos penais como ameaça, calúnia, difamação, perturbação do sossego e demais contravenções já tipificadas em nosso ordenamento jurídico.
Nesse esteio, confesso que desde que entrei na faculdade não entendo o por que de não existir certo "consentimento" (essa não é a palavra certa!) com relação aos crimes cometidos em razão de relacionamentos amorosos.
Não que eu esteja defendendo essas malucas, e loucos que fazem isso, porque já passei pelos dois lados da moeda, e já tive uma ex doida me perseguindo de carro até a porta de casa.
O que quero dizer é que nós (no Brasil) temos um sistema carcerário totalmente deficiente, que não cumpre nenhuma de suas funções, quais sejam, ressocializar, reeducar e reinserir o agente na sociedade. Logo, ficar criando penas mais severas, e mais tipos penais jamais irá solucionar o problema que temos, ainda, temos de levar em conta que com toda certeza existem inúmeros outros problemas que necessitam de mais atenção do que a síndrome de stalking.
O que existe em nosso país é uma necessidade infundada de prender pessoas para repassar a sociedade a ilusão de segurança dita em nossa Carta Magna que não é cumprida.
O Brasil precisa resolver os problemas, e todos eles tem começo, no caso em tela não é a criminalização e sim tratamento, e nos demais casos, caso um dia seja de interesse do governo, é necessário parar de tratar humanos como bichos e se preocupar em cumprir as medidas impostas ao colocar alguém dentro de uma penitenciária, numa cela hiper lotada.
Os cidadãos precisam entender que o Direito Penal não tem a função de devolver qualquer coisa as vítimas e sim, apenas de tratar quem cometeu determinado delito, para que o mesmo consiga conviver em harmonia com a sociedade.
Críticas a parte, eu deixo claro que não estou dizendo que os criminosos são coitadinhos que merecem cuidados, estou dizendo que o fato de termos um índice de criminalidade tão alto tem muito a ver com a forma com que o nosso país é administrado.
E pra quem fica dizendo que não quer sustentar bandido, vos digo que não existe essa de cada preso gastar mensalmente sequer R$ 800,00, pois a maioria é mantida pela família, e nossas penitenciárias não tem suporte pra fazer o que é repassado pela mídia, pois a verba normalmente é desviada e não chega a ser usada para tal finalidade.
O Brasil não precisa de um Código Penal de mil artigos, prevendo milhares de delitos com agravantes e qualificadoras, existem problemas em nossa sociedade que precisamos solucionar.
Poderíamos começar com a utopia da educação, da reforma do nosso governo... Mas a criar mais tipos penais, aumentar penas, reduzir a maioridade penal...
Totalmente fora do contexto!
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